Sábado, 27 de abril de 2024
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Justiça nega reconstituição do assassinato do agente e marca primeira audiência do caso Paccola

Na mesma decisão, a Justiça também negou a admissão da namorada de Janaina de Sá Caldas, namorada da vítima, como assistente da acusação

Justiça nega reconstituição do assassinato do agente e marca primeira audiência do caso Paccola

Foto: Reprodução

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido da defesa do vereador e tenente-coronel da reserva da Polícia Militar Marcos Paccola (Republicanos) para que fosse feita uma reconstituição do assassinato de Alexandre Miyagawa, conhecido como  "Japão". A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12).

O magistrado acatou o entendimento do Ministério Público Estadual (MPE), que deu parecer avaliando que a medida seria protelatória, ou seja, prática do adiamento proposital para atrapalhar e ganhar tempo na ação.

A Justiça de Mato Grosso também marcou para o próximo dia 31 de outubro a audiência de instrução e julgamento para ouvir o vereador de Cuiabá Marcos Paccola, sobre a morte do policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

A audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o Ministério Público de Mato Grosso e a defesa manifestem o desejo por isso.

Em Junho deste ano, o vereador Marcos Paccola foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra Alexandre Miyagawa de Barros. O parlamentar matou o agente socioeducativo com três tiros nas costas.

O vereador Marcos Paccola se tornou réu no processo, teve o porte de arma suspenso e também responde a um processo de cassação na Câmara Municipal de Cuiabá.

A respeito do pedido da defesa do vereador, o Ministério Público Estadual argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

Na mesma decisão, a Justiça também negou a admissão de Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, namorada da vítima, como assistente da acusação.

O Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público Estadual já tinha se manifestado contrário no mês de agosto,  à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros.

Conforme o Ministério Público Estadual, a namorada não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.






Fonte:OFatonews
 

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