Domingo, 28 de abril de 2024
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Notas fiscais não comprovam venda de grãos e dão força para decisão, diz relator de cassação de Neri

Notas fiscais não comprovam venda de grãos e dão força para decisão, diz relator de cassação de Neri

Foto: Reprodução

As notas fiscais apresentadas pelo deputado federal Neri Geller (PP) não comprovaram as transações alegadas por ele ao tentar justificar as doações de campanha que resultaram na cassação de seu mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o relator do acórdão, as notas não afastam a caracterização da prática abusiva, mas sim, as reforçam.
 
De acordo com o ministro relator Mauro Campbell Marques, chama atenção o fato de que as notas fiscais foram emitidas em data posterior à suposta venda de 3 milhões de grãos de milho para a Seara Alimentos. De acordo com o relator, o contrato apresentado por Neri tem data de validade entre 15/06/2018 a 15/07/2018, porém, as notas apresentadas no processo possuem datas registradas entre os dias 17/07/2018 e 1º/08/2018.
 
“Na tentativa de afastar sua responsabilização, o recorrido procedeu à juntada de diversas notas fiscais atinentes à entrega de grãos de milho à Seara Alimentos Ltda. Todavia, Neri Geller não trouxe aos autos nenhuma tese defensiva no sentido de explicar a razão pela qual houve uma diferença superior a R$ 1.550.000,00 entre o valor total do somatório das notas fiscais (acima de R$ 2.600.000,00) e o valor total do contrato (R$ 1.050.000,00 – 0,35 centavos/kg de milho)”, diz trecho do acórdão publicado pelo TSE na tarde da segunda-feira (5).
 
Ao se defender da acusação de receber doações em dinheiro de pessoas jurídicas durante a campanha de 2018, prática proibida pela Lei Eleitoral, Neri Geller diz que os valores são oriundos de transações realizadas em uma venda de grãos. Acontece que ficou comprovado que os valores recebidos da suposta venda dos 3 milhões de grãos foram repassados diretamente para o filho do deputado, Marcelo Geller, e repassados de volta na conta do progressista, o que ficou constatada a triangulação financeira feita pelo candidato.
 
Para o relator, ao se analisar os arquivos que contém cronologicamente o 2º grupo de notas fiscais mais antigas, verifica-se que elas datam de 4 de julho de 2018 a 1º de agosto de 2018 e têm como números de série 3.974 a 3.987. Já ao analisar o 3º grupo, que contém as notas mais antigas constata-se que a primeira nota fiscal desse grupo também é datada de 4 de julho 2018 e tem o número 4.041.

No 4º grupo de notas fiscais, o Pleno visualizou que a nota fiscal emitida em 17 de julho 2018 recebeu o número 4.001 e a nota fiscal emitida em 4 de julho 2018 é de número 4.041.
 
“O mesmo problema se constata ao se analisar o 11º grupo de NFs. A primeira nota fiscal desse grupo data de 1º.8.2018 e tem numeração 3.988. No entanto, como já dito, existe nota fiscal emitida em 17.7.2018 (cerca de 15 dias antes) e que recebeu numeração posterior (4.001). Frise-se não foram juntados aos autos quaisquer termos aditivos ou sequer lançada tese defensiva a fim de justificar as citadas incongruências. Tal quadro é denotativo de que existem, no mínimo, indícios de que há uma real intenção de ludibriar esta Justiça especializada”, diz Mauro Campbell.
 
Ao fim, o Tribunal Pleno entendeu que é inequívoca a existência da prática abusiva criada por Neri que tentou conferir ares de licitude às movimentações bancárias envolvendo-o, pessoas jurídicas e até mesmo o filho, o que demonstra um alto grau de reprovabilidade e gravidade da conduta com captação e utilização ilícita de recursos para a campanha eleitoral.
 
A decisão, além de cassar o mandato de deputado federal de Neri, o declarou inelegível por oito anos. Os advogados afirmam que vão recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).










Fonte:Leia Agora
 

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