Quarta-feira, 9 de outubro de 2024
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Artigos || Victor Humberto Maizman

Federalismo e reforma tributária

Juristas vem apontando que a proposta aprovada na Câmara é inconstitucional

A Câmara dos Deputados aprovou o texto da Proposta de Emenda Constitucional que trata da Reforma Tributária, devendo agora o Senado Federal analisar a questão.

Além de outras alterações no sistema tributário nacional, a PEC em questão retirou dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a competência plena para instituir tributos dentro dos limites constitucionais, cabendo a um Conselho a atribuição de efetivar os repasses dos tributos a serem arrecadados pela União.

A grande questão que vem causando calorosos debates decorre do fato de que juristas vem apontando que a proposta aprovada na Câmara dos Deputados é inconstitucional porque viola o festejado Pacto Federativo, que por sua vez, é considerado como cláusula pétrea.

E sendo cláusula pétrea, nem mesmo por Emenda Constitucional a mesma pode ser alterada ou suprimida, face a regra estabelecida pela própria Constituição Federal.

Pois bem, o Pacto Federativo assegura a autonomia entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios.

A autonomia dos entes federativos exige que os membros tenham competência tributária própria, não bastando a posição de destinatário da arrecadação. O que vale dizer, faz-se necessária a garantia de certas competências tributárias próprias para que possam cumprir com suas obrigações constitucionais sem depender do ente central.

Dessa forma, a Proposta de Emenda Constitucional aprovada na Câmara dos Deputados é contrária ao Pacto Federativo, pois Estados e Municípios ficarão adstritos à União, que definirá as alíquotas dos tributos unificados, a seu bel-prazer, por meio de seu Comitê Gestor, que será criado por lei de cunho nacional.

Por certo, se os Estados, DF e Municípios não tiverem poder para instituir tributos e nem autonomia para gerir suas receitas, provenientes de arrecadação, não se pode falar que restou preenchido um dos alicerces da federação, qual seja, a autonomia dos entes federativos.

Ademais, como já escrevi em artigos anteriores, proibir qualquer concessão de benefício fiscal retira a autonomia dos entes federados, reduzindo a sua autonomia fiscal, configurando-se, assim, verdadeiro atentado ao federalismo.

E, por sua vez, Mato Grosso depende de programas de incentivos fiscais para que seja alavancado o desenvolvimento social e econômico de regiões menos favorecidas.

Portanto, a regra da imutabilidade do Pacto Federativo impõe que não pode ser admitida qualquer forma de retirada da autonomia financeira de um ente político, cabendo agora ao Senado Federal se atentar a tal questão, sob pena de mais uma vez transferir o debate do assunto para o Supremo Tribunal Federal.

 

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.
 

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