Quarta-feira, 9 de outubro de 2024
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Artigos || Victor Humberto Maizman

O STF e a reforma tributária

Torna-se difícil haver consenso no tocante às propostas de reforma tributária

Tenho sustentado que em razão do Brasil ter adotado o sistema Federativo onde há autonomia financeira e administrativa dos Municípios, Estados e da União, torna-se difícil haver consenso no tocante às propostas de reforma tributária em trâmite perante o Congresso Nacional, até porque tal autonomia é considerada como cláusula pétrea, de modo que não pode sequer ser alterada por emenda constitucional.

Pois bem, denota-se das propostas de reforma tributária que estão sendo discutidas no Congresso Nacional a unificação dos principais tributos, retirando por certo, o poder dos Estados e Municípios de instituir e arrecadar seus principais impostos, ou seja, as propostas em questão envolvem interesses divergentes da União, dos Estados e dos Municípios, porque nenhum dos entes políticos quer perder arrecadação.

E, além da divergência de interesses dos aludidos entes, também há embate entre os próprios Estados, uma vez que aqueles mais desenvolvidos apoiam a proposta que impede que os demais concedam incentivos fiscais.

Todavia, há Estados, a exemplo do Estado de Mato Grosso, que dependem de uma política de atração de investimentos através de incentivos fiscais, de forma que a Reforma Tributária não pode tratar os desiguais de forma igual.

Desse modo, retirar do Estado de Mato Grosso o poder/dever de adotar políticas de desenvolvimento através de programas de incentivos fiscais é manifestamente inconstitucional, uma vez que a Constituição impõe de forma contundente que é poder/dever do Poder Público promover o desenvolvimento econômico e social das regiões menos favorecidas, reduzindo assim, o impacto das desigualdades sociais.

Portanto, caso aprovadas as regras ora mencionadas, por certo o Supremo Tribunal Federal deverá ser provocado para que sejam resguardados os interesses do Estado de Mato Grosso. 

 

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.
 

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