Sexta-feira, 26 de abril de 2024
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Juiz nega anular sessões e mantém VI dos vereadores de Cuiabá

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, julgou improcedente uma ação popular que buscava anular as sessões realizadas no fim de 2020 na Câmara de Vereadores de Cuiabá. As sessões aprovaram a lei que “dobrou” o valor da verba indenizatória recebida pelos membros da Casa Legislativa (de R$ 9 mil para R$ 18,9 mil).

Além disso, a alteração na lei no fim do ano passado instituiu o mesmo benefício, no valor de R$ 5 mil, aos chefes de gabinetes dos parlamentares, além de um aumento de salário dos próprios vereadores de mais de 20%.

Os projetos de lei foram aprovados entre a véspera do natal e do réveillon de 2020 e, por conta de uma Lei Federal, apenas o reajuste de 20% nos salários dos vereadores deve ficar para 2022 – atualmente, o valor é de R$ 15 mil (fora os R$ 18,9 mil de verba indenizatória).

Em sua decisão, do último dia 2 março, Bruno D’Oliveira Marques explicou que a ação popular não é o meio adequado para questionar judicialmente os atos da Câmara de Vereadores de Cuiabá. “Nesse diapasão, a ação popular não se presta como instrumento de controle de constitucionalidade, não substituindo a ação direta de inconstitucionalidade, objetivando declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, como no caso dos autos”, disse o juiz.

Mesmo mantendo os benefícios aos vereadores e aos chefes de gabinete, Bruno D’Oliveira ao menos reconheceu em sua decisão que a preocupação do autor da ação popular – que citou a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e o desemprego para questionar os “supersalários” dos membros da Câmara da Capital -, não é “desarrazoada”.

“Como se vê, muito embora a preocupação dos autores com situação social atual não seja desarrazoada, o pleito de anulação de lei municipal ordinária sob o pálio de alegações genéricas de ofensa à moralidade não se enquadra no escopo prescrito para a ação popular”.

A verba indenizatória é um valor pago que não exige prestação de contas, ou seja, seu beneficiário pode “gastar como quiser”.




Por:Folhamax
 

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