Sábado, 27 de abril de 2024
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TJ 'mantém' investigação das cartas de crédito do Ministério Público

TJ 'mantém' investigação das cartas de crédito do Ministério Público

Foto: Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou por maioria dos votos o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) sobre as investigações de irregularidades na emissão de cartas de crédito a membros do próprio MP.

 A decisão, publicada no dia 10 de setembro do ano passado no Diário de Justiça Eletrônico, usou como base o relatório circunstanciado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MP, criada na Assembleia Legislativa, que apontou um rombo de R$ 73 milhões em valores atualizados, para beneficiar procuradores e promotores através de cartas de crédito e na forma de quitação de benefícios considerados ilegais.

 O pedido de arquivamento da denúncia alegava a falta de justa causa para que a investigação fosse adiante, já que a mesma havia chegado de “maneira apócrifa” contra os ex-chefes do MP, Paulo Prado e Marcelo Ferra, e que não teria elementos que revelassem as irregularidades na emissão das cartas de crédito. Relator do pedido, o desembargador Rondon Bassil percebeu “estranheza” no fato do Ministério Público, logo que recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ter anexado apenas um arquivamento de reclamação disciplinar contra Prado e Ferra no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e um relatório do Tribunal de Contas do Estado sobre o mesmo assunto.

 Para o TJ, as justificativas apresentadas pelo MP não garantem o arquivamento da investigação. E segundo a decisão proferida, a notícia-crime “encontra certa plausibilidade nos autos. Portanto, havendo indicativos de que uma investigação ampla e aprofundada, com potencial utilidade para o completo aclaramento dos fatos relatados, também é benéfica para o próprio Ministério Público, por evitar futuros questionamentos acerca do dever de agir ministerial, a promoção de arquivamento deve ser indeferida e os autos, devolvidos para a adoção das providências que se reputarem necessárias”, diz trecho da publicação de 2020.

 Conforme o relator, as alegações do Ministério Público como o arquivamento de uma reclamação no CNMP e a aprovação das contas da época pelo TCE seriam irrelevantes dentro da esfera criminal para impedir uma investigação.

 Mesmo com o relatório da CPI do MP em mãos, o Ministério Público optou por não abrir nenhuma diligência preliminar ou ao menos ouvir os denunciados Paulo Prado e Marcelo Ferra.

Passados 6 meses desde a decisão, não se sabe se o Ministério Público abriu investigação interna para apurar possíveis irregularidades cometidas por seus ex-chefes, já que tudo se encontra em segredo de justiça.




Por:Gazeta Digital
 

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