Sexta-feira, 26 de abril de 2024
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Cliente busca Justiça para receber casa comprada há mais de 3 anos

Negócio foi fechado em junho de 2015.

Cliente busca Justiça para receber casa comprada há mais de 3 anos

Foto: Reprodução

Uma cliente entrou na Justiça para rescindir o contrato de compra de uma unidade habitacional num loteamento em Santo Antônio de Leverger, na região metropolitana de Cuiabá. O imóvel era para estar concluído até abril de 2018, mas ainda não foi entregue.

De acordo com informações do processo que tramita no Poder Judiciário Estadual, a cliente adquiriu da Central de Imóveis Cuiabá (CIC) e da Golden Gestão de Negócios Imobiliários, uma unidade habitacional no loteamento “Campestre Eco-Ville Pantanal”, em Santo Antônio de Leverger, pelo valor de pouco mais de R$ 67 mil parcelados em 187 vezes de R$ 358,51. O negócio foi fechado em junho de 2015 e previa a entrega de uma casa num lote de mais de 600 metros quadrados.

“Conta que a entrega do bem estava prevista para outubro de 2017, com tolerância de até 6 meses, de modo que o prazo final seria abril de 2018, mas que isso nunca aconteceu, embora  tenha buscado por diversas vezes informações acerca da entrega, todas sem sucesso. Diz que, por tais motivos, passou a questionar as rés acerca da rescisão contratual com restituição dos valores pagos de forma integral, visto não ter contribuído com o atraso, porém a resposta foi de que deveria aguardar 5 dias úteis, o que também não foi cumprido”, diz a cliente.

A mulher que adquiriu a propriedade conta que já fez uma reclamação no Procon sobre os fatos. As imobiliárias, no órgão administrativo, disseram que a cliente não pagou nenhuma parcela do financiamento “o que não é verdade, visto que até a presente data já foi paga a quantia de R$ 22.229,16, referente a 45 parcelas mais a entrada”.

O caso está sob análise da juíza da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula Carlota Miranda. Em decisão do dia 27 de janeiro, ela não atendeu o pedido principal da cliente – a rescisão e consequente devolução dos valores, que só será analisada no mérito. Porém, proibiu que as imobiliárias inscrevam o nome da compradora em serviços de proteção ao crédito.



Por:Folhamax

Uma audiência de conciliação deve ser agendada para a tentativa de um acordo entre as partes.
 

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