Segunda-feira, 29 de abril de 2024
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Juiz cassa liminar e permite que Cuiabá volte a cobrar até R$ 300 no ingresso

O juiz presidente das Turmas Recursais entendeu que o MP errou ao impetrar Ação Civil Pública no Juizado Especial

Juiz cassa liminar e permite que Cuiabá volte a cobrar até R$ 300 no ingresso

Foto: AssCom Dourado

O juiz presidente das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu um pedido do Cuiabá Esporte Clube e cassou a liminar que obrigava a redução dos valores da venda dos ingressos para o jogo que o Dourado enfrenta o Flamengo no próximo domingo (6). Nesta nova decisão, o magistrado entendeu que o Ministério Público errou ao impetrar a Ação Civil Pública no Juizado Especial do Torcedor.
 
Segundo o juiz Sebastião de Arruda Almeida, os juizados especiais têm um rito procedimental próprio. De igual forma, as ações civis públicas tratados no Código de Defesa do Consumidor também tem um rito próprio que deve seguir determinações especiais.
 
Seguindo essa linha de raciocínio, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) determina em Enunciado que as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais, motivo este que fez com que o magistrado cassasse a decisão liminar proferida pela juíza Patrícia Ceni, no último fim de semana.
 
Na prática, isso significa que o Cuiabá pode voltar a vender os ingressos do setor Sul Superior, por R$ 250 (inteira) e R$ 125 (meia) e os do setor Sul Inferior por R$ 300 (inteira) e R$ 150 (meia). 





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