A Sexta Turma do TRT do Rio concordou com os argumentos apresentados pelo atacante Pedro, do Flamengo, para condenar o Fluminense, seu ex-clube, a pagar R$ 50 mil por danos morais em virtude da lesão que o jogador sofreu na época em que estava no Tricolor.
A defesa de Pedro alegou o direito à indenização pois o Tricolor não teria contratado seguros de vida e de acidentes pessoais à época da grave lesão sofrida no joelho. Isso teria causado "angústia, sofrimento, aflição e insegurança" ao jogador.
Os R$ 50 mil serão adicionados ao valor de R$ 1,1 milhão da condenação inicial imposta ao Fluminense. O valor a ser pago terá de ser calculado da época das sentenças, com a aplicação de juros e correção monetária.
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