A Prefeitura de Sorriso sancionou, na manhã desta segunda-feira (7), a Lei Nº 3.218 que torna facultativo o uso de máscara de proteção facial, tanto em locais abertos quanto fechados, em espaços ou públicos ou privados. A única recomendação é que o item de proteção seja mantido pelas pessoas ou positivas para a covid-19 ou com sintomas da doença durante o período de contaminação.
A lei é o resultado da reunião realizada na última sexta (4), quando integrantes do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19 estiveram reunidos para debater sobre o assunto, e, por meio de votação decidiram por desobrigar a população do uso do equipamento de proteção individual.
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