OAB cobra explicações do chefe do MP na Justiça após fala sobre atuação de advogados em presídios
Chefe do MP defendeu que advogados que atendem presos, membros de facção, deveriam ter as conversas gravadas nos presídios.
26/11/2024 - 19:07
Folha065
Foto: OAB MT
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) protocolou um Pedido de Explicações em Juízo (interpelação judicial) em face do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, por conta dele ter defendido que advogados que atendem presos, membros de facção, deveriam ter as conversas gravadas nos presídios. O pedido de explicações foi ajuizado no Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), nesta terça-feira (26).
A declaração do chefe do Ministério Público foi feita durante o evento de lançamento do Programa Tolerância Zero ao Crime Organizado, ontem (25), no Palácio Paiaguás. Em sua fala, Deosdete Cruz Junior que deu a entender que os advogados estariam auxiliando os criminosos. “Essas pessoas [criminosos] continuam falando lá de dentro com, muitas vezes, advogados que usurpam dessa função, que são pombos correio do crime. O advogado que está atendendo um faccionado tem que ter a sua conversa gravada para o bem da sociedade”.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressaltou que não se pode admitir que um direito do cidadão e uma prerrogativa da advocacia seja relativizada. “O sigilo advogado/cliente é absoluto, representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão. Mais do que discordar, lamento profundamente o comentário do procurador. Não vamos admitir esse tipo de sugestão”, afirmou
“Essas afirmações denotam não apenas flagrante desrespeito a direitos fundamentais, como fere as prerrogativas da advocacia, que existem para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. Em hipótese alguma a OAB-MT vai tolerar relativização de prerrogativas ou dos direitos dos jurisdicionados”, pontuou Gisela Cardoso.
A OAB-MT destaca em sua interpelação que “as afirmações (do PGJ), de ampla repercussão, extrapolam o limite de críticas legítimas e colocam sob suspeita a conduta ética e profissional da classe dos advogados, insinuando que estes estariam atuando em conluio com organizações criminosas”.
Para a Seccional, ao não individualizar condutas específicas ou mencionar casos concretos de advogados (as) envolvidos em supostas irregularidades, a generalização das acusações lançadas à classe dos advogados pode configurar ofensa à honra coletiva e danos à imagem da advocacia como um todo, prejudicando a confiança da sociedade no exercício da profissão. Em razão disso, são necessárias as devidas explicações em juízo.
De acordo com a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, é necessário lembrar que o sigilo das comunicações entre advogado e cliente, assim como o pleno exercício da advocacia, são condições indispensáveis para a garantia do direito de defesa, consagrado no artigo 5º, da Constituição Federal. “Assim, é importante que o procurador-geral se explique e esclareça as suas declarações, que diga se sua intenção é imputar condutas criminosas à classe dos advogados de forma generalizada, ou se foram baseadas em casos concretos devidamente investigados”.
RepórterMT