Quarta-feira, 1 de maio de 2024
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Prazo para pagamento da 1ª parcela ou cota única do IPTU de Cuiabá vence nesta segunda-feira (25)

Desconto de 10% será concedido sobre o valor do imposto, caso o pagamento seja realizado dentro da data de vencimento, mesmo se o contribuinte estiver com débitos em aberto.

Prazo para pagamento da 1ª parcela ou cota única do IPTU de Cuiabá vence nesta segunda-feira (25)

Foto: Divulgação

O prazo para pagamento da primeira parcela ou da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Cuiabá vence na segunda-feira (25). Segundo a prefeitura, será concedido um desconto de 10% sobre o valor do imposto se ele for pago dentro da data de vencimento, mesmo se o contribuinte tiver com débitos, de anos anteriores, em aberto. O pagamento pode ser parcelado em até oito vezes.

A prefeitura informou, por meio da Secretaria de Fazenda, que neste ano os carnês de IPTU não serão enviados pelos Correios, já que as prestações serão disponibilizadas, exclusivamente, em formato digital para todas as residências cadastradas no Portal do Contribuinte.

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso e de forma presencial, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública da cidade. Segundo a prefeitura, a não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o tributário do pagamento do IPTU 2024.

Além disso, a administração do município divulgou que o cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor estimado pela comercialização do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas, sendo 0,4% para imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82%.

Se houver discordância em relação ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte terá a opção de solicitar a Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril. Essa solicitação deve ser protocolada exclusivamente por meio do Sistema GESCON.

O requerimento deve ser embasado e acompanhado da documentação comprobatória exigida pelo regulamento. É imprescindível apresentar argumentos e evidências sólidas que justifiquem a modificação da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O requerente é encarregado de comprovar os eventos alegados.


No caso de parcelamento, as demais parcelas vencerão em:

2ª parcela-15 de abril;
3ª parcela-13 de maio;
4ª parcela-13 de junho;
5ª parcela-15 de julho;
6ª parcela-13 de agosto;
7ª parcela-13 de setembro;
8ª parcela-14 outubro.




g1 MT
 

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