Sexta-feira, 3 de maio de 2024
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Projeto da Prefeitura de Cuiabá vai atender mulheres vítimas de violência doméstica com aluguel social

Projeto da Prefeitura de Cuiabá vai atender mulheres vítimas de violência doméstica com aluguel social

Foto: Davi Valle

Cuiabá implementará, em até noventa dias, a Lei 7.056/2024, que possibilitará a concessão do auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O valor será de até R$ 1 mil/mês. O projeto, formatado pela Prefeitura de Cuiabá, é mais uma estratégia de proteção e suporte às mulheres. A iniciativa tem como articuladora a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (14), da Gazeta Municipal.

Mais uma vez, a capital torna-se uma referência na aplicação de políticas efetivas, que promovam  o encerramento do ciclo de violência imposto a milhares de mulheres. Cuiabá foi a primeira cidade do Estado a instituir a Secretaria Municipal da Mulher, além de ser referência ao colocar em prática a lei que ampara os filhos de vítimas de feminicídio (desde maio de 2022) com pagamento de um salário mínimo por criança.

O benefício do aluguel tem caráter temporário de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses, uma única vez, mediante justificativa técnica. A concessão será deferida pelo órgão executivo responsável, após análise técnica da documentação apresentada.

De acordo com a legislação, será priorizada a concessão do auxílio para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores de 5 (cinco) anos e/ou com filho com deficiência. Atendendo aos dispositivos da lei, terão direito ao benefício as mulheres que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios: ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal nº 11.340/06; estar em situação de extrema vulnerabilidade por meio de relatório feito por equipe multidisciplinar e comprovar ter renda familiar após a separação de até 2 (dois) salários mínimos. Será ainda necessário comprovar residir no município de Cuiabá há, no mínimo, 12 (doze) meses e comprovação de inscrição no CAD-Único.

“A concessão do benefício será deferida pela Prefeitura, pela Secretaria da Mulher, que atua em consonância ao poder judiciário, Conselho Municipal das Mulheres e ao MP. O entendimento da gestão Emanuel Pinheiro é o de que as políticas devem, obrigatoriamente, ser transversais. Só assim, resguardando o direito à moradia, implementando e potencializando a qualificação profissional, além do suporte socioassistencial, é que esse cenário ainda tão cruel seja transformado”, declarou a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro.
 

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