O procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, de Barra do Garças (509 km a leste) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar derrubar o toque de recolher estadual decretado pelo governador Mauro Mendes (DEM). Segundo o pedido, o decreto é "ilegal" e “inconstitucional".
O decreto questionado é o 836/2020, do governo de Mato Grosso, que determina toque de recolher das 21 às 5 horas todas as noites durante 15 dias, como medida de controle da transmissão da covid-19, pois houve um aumento grande de casos e também de mortes causadas pela doença.
Segundo o promotor, esse tipo de restrição só pode ser aplicado "em caso de decretação de estado de sítio onde o presidente da República precisa de aval do Congresso Nacional e sujeitar-se-á à sua fiscalização".
Ele argumenta ainda junto ao procurador-geral da República Augusto Aras que o toque de recolher não tem "fundamento científico ou mesmo motivo jurídico que aponte para a necessidade de restrição da liberdade de locomoção".
O procurador de Barra do Garças afirma também que a "Constituição Federal não concedeu poderes a governadores e prefeitos para limitares e liberdade de circulação, ainda que fundamentado em crise sanitária".
E que o poder de fiscalizar o deslocamento de pessoas só é autorizado à União e em caso de estado de sítio.
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