Sexta-feira, 29 de março de 2024
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TCE decide que só titulares podem relatar contas de poderes e órgãos em MT

Substitutos serão responsáveis por processos relacionados às câmaras municipais e administrações indiretas

TCE decide que só titulares podem relatar contas de poderes e órgãos em MT

Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, por maioria, na sessão ordinária desta terça-feira (02), alterações no Regimento Interno da Corte de Contas, que têm por intuito reestabelecer a distribuição de jurisdicionados e organização de relatorias dos processos de julgamento, em virtude do retorno de três conselheiros titulares ao pleno exercício de suas funções junto ao órgão de controle externo. Isso porque, desde 21 de fevereiro, o Tribunal Pleno, composto constitucionalmente por sete conselheiros, passou a contar com cinco titulares, sendo eles o presidente Guilherme Antonio Maluf, o vice-presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, o corregedor-geral Valter Albano, e os conselheiros Antônio Joaquim e José Carlos Novelli, e dois auditores substitutos de conselheiros na condição de interinos: Luiz Henrique Lima e Luiz Carlos Pereira.

Dessa forma, com as alterações promovidas no Regimento Interno, as contas dos Poderes e órgãos autônomos estaduais, bem como das prefeituras dos 141 municípios de Mato Grosso voltam a ser relatadas exclusivamente pelos conselheiros titulares e pelos dois interinos, retornando aos auditores substitutos de conselheiro a responsabilidade pelos processos que envolvem câmaras municipais e administrações indiretas.

Esse modelo original havia sido alterado em 2018, em virtude da excepcionalidade de apenas um conselheiro titular compondo o Tribunal Pleno, o então presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto. Na ocasião, com um Plenário formado em sua maioria por substitutos, foi aprovada uma distribuição de jurisdicionados e organização de relatorias igualitária entre os conselheiros titulares e auditores substitutos de conselheiros.

Com o reestabelecimento da ordem regimental, também foi recomposta a estrutura de cargos comissionados que compõem os gabinetes de titulares e substitutos. As alterações regimentais, por sua vez, não geram aumento de gastos com pessoal ao Tribunal de Contas.




Por:Folhamax
 

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