Sexta-feira, 29 de março de 2024
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PM é demitido por furtar algemas e perde salário de R$ 6,6 mil em MT

R.F.A.P. entrou na corporação por força de liminar e tem histórico de confusões

PM é demitido por furtar algemas e perde salário de R$ 6,6 mil em MT

Foto: Imagem Ilustrativa

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Jonildo José de Assis, publicou portaria confirmando a demissão do soldado R.F.A.P., de 32 anos, lotado no 5º Batalhão de Rondonópolis (212 km de Cuiabá).  Ele virou alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) acusado pelo crime de peculato, por ter furtado uma algema de carga, de modo a configurar transgressão disciplinar de natureza grave.

A investigação foi instaurada em 2019 pela Corregedoria da Polícia Militar. O soldado tinha um salário de R$ 6,6 mil na corporação onde entrou por força de decisão liminar da Justiça em meados de 2013.

Em 2019, sua defesa recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar trancar o PAD contra ele perante o Conselho de Disciplina alegando suposta violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, no processo destinado a expulsá-lo da corporação. Contudo, o juiz João Bosco Soares da Silva em decisão do dia 3 de setembro de 2019 indeferiu o pedido de liminar.

Segundo o magistrado, o soldado não estava sofrendo qualquer restrição indevida à liberdade de locomoção, ao contrário, estava sendo submetido a procedimento disciplinar administrativo de natureza demissória, razão pela qual, o habeas corpus impetrado pela defesa, era inadequado para pretensão almejada.

Ao se manifestar no processo, o Estado informou que a instauração de Conselho de Disciplina não se tratava de punição disciplinar, mas de um processo regulada pela Lei 3800/76. Além disso, informou que a conduta do militar “após a finalização da sindicância constatou indícios de crime de peculato, de modo a configurar transgressão disciplinar de natureza grave”.

A sindicância foi instaurada em 2017 por ter, em tese, o soldado ter apropriado de uma algema de carga da Polícia Militar, sendo descoberto após se envolver em ocorrência policial na cidade de Rondonópolis.

DEMISSÃO

Na portaria nº 39267 assinada pelo comandante da PM e publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat) consta que o Conselho de Disciplina concluiu pela demissão do soldado “por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, assim como, infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigos 12 e 13, itens 1 e 2, c/c os itens 7 e 79, tudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”.

Dessa forma, ele foi demitido da Polícia Militar a contar do dia 21 deste mês com ordem para proceder sua exclusão da folha de pagamento. “Determinar que o comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do ex-SD PM R.F.A.P. (...), remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade”, diz trecho da decisão.

HISTÓRICO DE CONFUSÕES

Na Justiça Militar, o agora ex-soldado é processado numa ação penal que tramita na 11ª Vara Criminal Militar sob o juiz Marcos Faleiros da Silva, desde outubro de 2018. Ainda não há decisão no processo criminal.

No âmbito da Polícia Militar, o soldado também foi punido em abril de 2014 com uma detenção de 10 dias por causa de uma “transgressão militar”. Naquela ocasião, ele a punição foi determinada numa sindicância instaurada porque o policial tentou entrar sem pagar na área Vip no Centro de Eventos Ideias, no dia 3 de novembro de 2013.

Como foi barrado pelos seguranças do estabelecimento, o então aluno-soldado “promoveu verdadeiro tumulto, ameaçando as pessoas que ali trabalham, em visível estado de embriaguez, utilizando o nome da Polícia Militar a fim de obter vantagens pessoais, causando situação vexatória e constrangedora”, constou no documento de homologação da punição assinado pelo coronel Walter Silveira dos Santos, comandante do 4º Comando Regional, em 4 de abril de 2014.






Fonte:Folhamax
 

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