Quinta-feira, 25 de abril de 2024
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Bares e restaurantes agora têm de deixar visível valor de couvert artístico

Bares e restaurantes agora têm de deixar visível valor de couvert artístico

Foto: Ilustrativa

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei 11.480/2021 que obriga restaurantes, lanchonetes, casas noturnas e bares a divulgarem o preço cobrado dos “couvert artísticos”.

A lei, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), foi aprovada no último dia 20 na Assembleia Legislativa (ALMT) e já está valendo.

A cobrança da taxa também só deve ser feita ao consumidor que tiver acesso a, no mínimo, 20 minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística do estabelecimento.
 

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