Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Artigos || GISELE NASCIMENTO

Estigma social e benefícios previdenciários

Esse tema é de extrema importância à população, frente às nuances de algumas doenças, quando à pessoa atrai para si mesma, os preconceitos sobre a existência da doença, que já fragilizada, em virtude do diagnóstico, entra num processo de solidão interior ainda mais profundo, afetando o psicológico de forma mais severa. 

É à pessoa, a doença, é o estereótipo.  Rotulada, diminuída, constrangida, rodeada de acorrentamentos internos negativos, desencadeia em isolamento, vulnerabilidade e baixa autoestima. 

As doenças estigmatizantes causam muito abalo na vida de seus portadores, tendo em vista que admitamos ou não, existe sim, um certo preconceito intrínseco, às pessoas que detém determinadas patologias.  

Não é demais asseverar, que a discriminação pode ser tão incapacitante e prejudicial, como à própria doença, vez que muitos doentes passam a ser evitados por amigos e familiares, colegas de escola ou trabalho, preteridos ou rejeitados por empregadores, e até vítimas de violência, afetando com isso, a vida em sociedade.

Nesse viés, o direito previdenciário, é referência devido à sua importância de garantidor de direitos fundamentais, que, constantemente, efetiva direitos, restaurando, à dignidade humana, e contribuindo, diretamente, para que às pessoas, individualmente, sintam dignas de si. 

É criteriosa a análise de cobertura à concessão desses benefícios, vez que dependerá de um conjunto de acontecimentos e informações, incluindo, o lugar, a complexidade, que cercam o segurado, seu estigma naquela região, avaliação cultural, ambiental, profissional, o grau de escolaridade e formação, condições pessoais e idade.

Cabe dizer, que o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores é de que a doença estigmatizante, de per si, não gera o direito de recebimento de benefícios previdenciários, contudo, cabe ao julgador, caso a caso, verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar à incapacidade em sentido amplo. 

Ou seja, dependendo da situação na qual se encontra à pessoa, ela pode sim receber o benefício por incapacidade temporária, e/ou auxílio-doença, ou ainda, o benefício por incapacidade permanente e/ou aposentadoria por invalidez, ou benefícios assistenciais, a exemplo, do Benefício de Prestação Continuada ou LOAS.

Importante pontuar, que mesmo que os laudos dos médicos peritos, não atestem à inaptidão ou incapacidade para o trabalho, é muito importante, também, ser levado em consideração o resultado da perícia multidisciplinar/ holística ou biopsicossocial, que é aquela realizada com acompanhamento de psicólogos, psiquiatras, assistente social, etc, vez que essas doenças, devido o fator psicológico, podem desencadear outras, tais como, depressão, ansiedade, pânico, etc, retirando à pessoa do mercado de trabalho.

Dessa maneira, é muito importante analisar todo o contexto social do segurado, já que essa situação, interfere na autonomia, independência e qualidade de vida.  

São exemplos de algumas das doenças consideradas com alto teor de estigma social: HIV/AIDS, obesidade mórbida, lúpus, psoríase, disfunção erétil, hanseníase, etc. 

Estigma social, é o médico não incapacitar o trabalhador para às suas atividades laborais, mas, esse mesmo trabalhador ser excluído do mercado de trabalho, por conta da sua enfermidade. 

Gisele Nascimento é advogada.

 
 

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