Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Artigos || Victor Humberto Maizman

R$ 45 bilhões em tributos estaduais

De acordo com os cálculos apresentados pelo Poder Executivo Estadual perante a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a previsão do pagamento de tributos por parte dos contribuintes no exercício de 2023 supera o montante de R$ 45 bilhões, incluindo impostos, taxas e contribuições.

Por certo a regra constitucional impõe que o Poder Executivo preste conta à sociedade o quanto arrecadou dos tributos pagos pelos contribuintes, além da estimativa de arrecadação, justamente para que possa haver o debate sobre as questões orçamentárias.

Aliás, independente das formalidades legais que motivam o debate atinente às leis orçamentárias, não é demais lembrar que os R$ 45 bilhões estimados de arrecadação para o próximo ano decorre justamente da transferência de parte do patrimônio dos contribuintes aos cofres estaduais.

Então com base nessa previsão orçamentária será necessário verificar se há espaço para que seja reduzida a incidência tributária sobre produtos essenciais.

Hodiernamente está sendo debatida a questão sobre a carga fiscal sobre os combustíveis, mormente em razão de sua essencialidade.

É sabido que os produtos essenciais, à exemplo da energia elétrica e combustíveis motivaram sobremaneira os índices inflacionários.

Contudo, do ponto de vista constitucional é vedado ao Poder Público intervir no preço dos produtos, porém nada impede que possa minimizar o impacto tributário sobre os mesmos, resultando assim, na redução do preço ao consumidor final.

Tais estratégias fiscais vêm sendo adotadas por demais países em razão do impacto inflacionário global decorrente da crise econômica pós-pandemia e do conflito na Ucrânia, à exemplo dos Estados Unidos, que por sua vez, noticiou que foi deliberada a suspensão temporária de impostos sobre os combustíveis.

E, sem prejuízo da incidência fiscal sobre os combustíveis, também é pauta no Congresso Nacional o projeto de lei que afasta a incidência de ICMS sobre as bandeiras tarifárias exigidas nas faturas de energia elétrica.

A propósito, já escrevi em artigos anteriores, que ao meu ver, se torna injurídica a incidência do ICMS sobre o adicional tarifário, uma vez que gera um ônus desproporcional na conta do consumidor.

De todo exposto, ao analisar não apenas as despesas previstas nas leis orçamentárias para o próximo exercício, se torna imprescindível analisar se dos R$ 45 bilhões estimados de arrecadação tributária no âmbito do Estado de Mato Grosso, será possível reduzir a carga fiscal sobre os produtos essenciais que tanto pesam no orçamento do consumidor.

 

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

 
 

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